Termos e condições / Direito de revogação
Termos e condições / Direito de revogação
1. Prestador / Âmbito de aplicação
1.1. Leia atentamente os presentes Termos e Condições Gerais, pois regulam de forma vinculativa a relação contratual entre si (doravante designado "Cliente") e nós, barely digital GmbH & Co. KG, Konrad-Adenauer-Str. 8, 86836 Klosterlechfeld, Alemanha (doravante designados "vintrica" ou "nós"). Não se aplicam quaisquer termos e condições gerais do Cliente que sejam divergentes, complementares ou contraditórios. Mesmo que não nos oponhamos expressamente a esses termos e condições gerais, os mesmos não se aplicam.
1.2. O Cliente é consumidor na medida em que a finalidade das entregas e prestações não possa ser predominantemente atribuída à sua atividade comercial ou profissional independente. Pelo contrário, empresário é qualquer pessoa singular ou coletiva ou sociedade com capacidade jurídica que, no momento da celebração do contrato, atue no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
2. Objeto
2.1. A vintrica disponibiliza, nos websites vintrica.com, hu-vignette.com, sk-vignette.com, cze-vignette.com, si-vignette.com, bg-vignette.com, ch-vignette.com e evignette.ro, uma presença na Internet através da qual o Cliente pode adquirir entregas e prestações para a utilização de estradas sujeitas a vinheta, em especial vinhetas eletrónicas de autoestrada (doravante "Vinheta eletrónica") e para a travessia de um determinado troço de estrada sujeito a portagem, de uma ponte, de um túnel ou de uma passagem de montanha (doravante designada "portagem eletrónica").
2.2. A natureza e o âmbito das entregas e prestações a fornecer pela vintrica ao Cliente dependem das disposições do país para o qual o Cliente pretende adquirir uma Vinheta eletrónica.
2.3. Para Vinhetas eletrónicas para os países Hungria, Eslováquia e Eslovénia aplica-se o seguinte:
O objeto do contrato é a venda do comprovativo em formato PDF incorporado na Vinheta eletrónica de que foi paga uma portagem para um determinado veículo motorizado e a consequente autorização para a utilização de estradas e infraestruturas de transporte sujeitas a vinheta (por exemplo, pontes, túneis) (= prestação relacionada com bens imóveis); a vintrica adquire ela própria esta prestação, em nome e por conta da vintrica, junto do operador competente da estrada ou da infraestrutura de transporte ou do ponto de venda competente (doravante "entidade competente") e revende-a ao Cliente mediante a emissão de um comprovativo em formato PDF incorporado na Vinheta eletrónica.
2.4. Para Vinhetas eletrónicas para os países República Checa e Bulgária aplica-se o seguinte:
O objeto do contrato é a incumbência do Cliente à vintrica para, em nome e por conta do Cliente, registar um determinado veículo motorizado durante um determinado período de validade na base de dados eletrónica da entidade competente e, desse modo, pagar a portagem que autoriza a utilização de estradas sujeitas a vinheta. A taxa cobrada pela entidade competente pela utilização das estradas (portagem) é paga pela vintrica. A vintrica transmite ao Cliente o comprovativo em formato PDF incorporado na Vinheta eletrónica de que foi paga uma portagem para um determinado veículo motorizado e a consequente autorização para a utilização de estradas e infraestruturas de transporte sujeitas a vinheta.
2.5. Para o país Suíça aplica-se o seguinte:
O objeto do contrato é a incumbência do Cliente à vintrica, enquanto prestador de serviços técnicos, em nome e por conta do Cliente, para registar um determinado veículo motorizado durante um determinado período de validade na base de dados eletrónica da entidade competente e, desse modo, pagar a portagem que autoriza a utilização de estradas sujeitas a vinheta. Neste caso, a vintrica não adquire ela própria a prestação junto do operador de portagem, sendo apenas um prestador de serviços técnicos que efetua, em nome e por conta do Cliente, o registo no sistema digital de portagens do operador da autoestrada. A vintrica deve ao Cliente apenas a realização do registo como serviço eletrónico, mas não o fornecimento de uma Vinheta eletrónica como comprovativo incorporado de que foi paga uma portagem para um determinado veículo motorizado. Neste caso, a vintrica também não emitirá ela própria uma Vinheta eletrónica em formato PDF; em vez disso, após o registo, a entidade competente emitirá um documento de confirmação do registo do veículo no sistema de portagens, que a vintrica encaminhará para o Cliente no âmbito do serviço de registo.
2.6. Aplica-se o seguinte à Rovinieta / taxas de portagem na Roménia:
O objeto do contrato é a venda do comprovativo em formato PDF de que foi paga uma taxa de utilização (Rovinieta) ou taxa de passagem (portagem) para um determinado veículo motorizado e de que o pagamento foi registado, o que confere o direito à utilização da rede rodoviária nacional romena sujeita a vinheta ou à utilização das pontes sobre o Danúbio entre Fetesti e Cernavoda. A Vintrica é um prestador autorizado pela Compania Naţională de Administrare a Infrastructurii Rutiere - S. A. ("CNAIR") para a emissão da Rovinieta e de portagens e está sujeita à legislação romena aplicável (Decreto Governamental 15/2002 sobre a cobrança de taxas de utilização e portagens na rede rodoviária nacional romena e Regulamento 1463/2018 sobre a aprovação das normas metodológicas para a aplicação da taxa de utilização e da taxa de portagem pela Compania Naţională de Administrare a Infrastructurii Rutiere - S.A.).
2.7. As entregas e prestações nos termos dos pontos 2.3. e 2.6 são realizadas mediante o pagamento do preço de compra para a aquisição da Vinheta eletrónica digital acrescido de uma taxa de serviço; as entregas e prestações nos termos dos pontos 2.4. e 2.5 são realizadas mediante uma taxa de serviço e reembolso das despesas no montante da portagem (ponto 2.5.) ou do preço da vinheta (ponto 2.6).
2.8. A vintrica está autorizada a efetuar, perante a entidade competente, o registo e a gestão (por exemplo, alteração dos dados do veículo e do Cliente) para o Cliente e a celebrar atos jurídicos para esse efeito, desde que correspondam à vontade real ou presumida ou ao interesse do Cliente.
2.9. Para a Hungria aplica-se adicionalmente o seguinte: O Cliente é por este meio informado de que o serviço de Vinhetas eletrónicas para a Hungria se baseia no pagamento móvel centralizado de serviços vendidos pela NMFSZ (abreviatura húngara de National Mobile Payment Service Provider):
Nemzeti Mobilfizetési Zrt., Kapás utca 6-12, 1027 Budapest, Hungria
O Cliente só pode adquirir Vinhetas eletrónicas para a Hungria para uso próprio. O Cliente não pode revender as Vinhetas eletrónicas para a Hungria. A vintrica pode excluir Clientes da aquisição de Vinhetas eletrónicas com efeitos imediatos e sem aviso prévio se o Cliente violar estas regras.
2.10. As vinhetas de autoestrada são emitidas exclusivamente pela entidade competente do país de destino com base nas disposições, regulamentos e leis nacionais. Apenas a entidade competente pode decidir sobre a emissão de uma vinheta digital. A vintrica não tem qualquer influência sobre a decisão da entidade competente quanto à emissão ou não emissão de uma Vinheta eletrónica. Para a emissão de uma vinheta digital de autoestrada é determinante a matrícula indicada pelo Cliente à vintrica. As alterações à matrícula só são possíveis com a opção especial "Flex Service" (cf. ponto 4).
2.11. O seguinte aplica-se adicionalmente à Roménia:
2.11.1. O Cliente é por este meio informado de que o registo da Rovinieta e da taxa de portagem para a Roménia é efetuado no sistema informático operado pela CNAIR para a emissão, gestão, monitorização e controlo da Rovinieta (SIEGMCR).
2.11.2. As vinhetas (Rovinieta) e as taxas de portagem são emitidas com base nas disposições, regulamentos e leis nacionais. O Cliente não pode revender a Rovinieta e a portagem para a Roménia. A Rovinieta deve ser paga antecipadamente para um período de validade de: um dia, 7 dias, 10 dias, 30 dias, 60 dias ou 12 meses. No caso da Rovinieta com um período de validade de 30 dias ou mais, se o requerente optar por ser notificado por e-mail sobre o termo do período de validade, a CNAIR enviará uma notificação para o endereço de e-mail indicado para esse efeito dois dias antes do termo da vinheta (este é um serviço gratuito da CNAIR).
2.11.3. O Cliente é o único responsável pelas informações indicadas no seu pedido de emissão da vinheta (Rovinieta) e das taxas de portagem. Se forem introduzidos erros, estes não podem ser alterados pela vintrica. Os pedidos de correção de erros só podem ser apresentados à CNAIR nos termos das disposições legais aplicáveis (Website: http://cnadnr.ro/en; Endereço: Dinicu Golescu 38, 010873 Bucuresti, Setor 1, România; Email: roviniete@andnet.ro ou peaj@andnet.ro). Em caso de alteração da matrícula oficial do veículo para o qual foi paga a vinheta ou a taxa de portagem, a Rovinieta ou a taxa de portagem só permanece válida se o número de identificação do veículo tiver sido indicado corretamente aquando da emissão. Para os utilizadores romenos, a Rovinieta e as taxas de portagem permanecem válidas em caso de alteração da matrícula oficial do veículo enquanto a base de dados da autoridade de registo for atualizada com a alteração correspondente.
3. Proposta contratual, celebração do contrato
3.1. A apresentação de serviços e produtos no website da vintrica não constitui uma proposta juridicamente vinculativa, mas apenas um convite à encomenda.
3.2. Ao clicar no botão "Encomendar com obrigação de pagamento", o Cliente apresenta uma encomenda vinculativa das prestações e produtos listados na página de encomenda. A vintrica informará imediatamente o Cliente sobre a receção da encomenda. No entanto, esta confirmação de receção ainda não constitui uma aceitação da proposta do Cliente para a celebração do contrato.
3.3. O momento em que o contrato com a vintrica é celebrado depende do método de pagamento escolhido pelo Cliente. Consoante o método de pagamento escolhido, a vintrica inicia o processo de pagamento após a encomenda e, se aplicável, encaminha o Cliente diretamente para o prestador de serviços de pagamento selecionado pelo Cliente para o efeito, onde este poderá confirmar a instrução de pagamento após introduzir os seus dados de pagamento. No entanto, o encaminhamento pela vintrica para um método de pagamento imediato autorizado e o subsequente pagamento do preço de compra ou da remuneração pelo Cliente ainda não constituem aceitação da proposta contratual pela vintrica e, por conseguinte, ainda não conduzem à celebração do contrato.
3.4. A vintrica declara a aceitação do contrato através de uma declaração inequívoca em forma de texto (por exemplo, e-mail). Todas as declarações da vintrica podem ser dirigidas ao Cliente por via eletrónica, ou seja, por e-mail.
4. Serviço adicional "Flex Service"
4.1. O Cliente tem a possibilidade de reservar o "Flex-Service" como serviço adicional opcional, mediante pagamento. Esta possibilidade existe durante o processo de encomenda de uma Vinheta eletrónica. Uma Vinheta eletrónica com Flex-Service ativado pode ser alterada ou cancelada antes do primeiro dia de validade, de acordo com as condições seguintes.
4.2. O Flex-Service só pode ser reservado durante o processo de encomenda de uma Vinheta eletrónica. Não é possível reservar posteriormente o Flex-Service.
4.3 Para uma Vinheta eletrónica com Flex-Service ativado, podem ser efetuadas as seguintes alterações antes do primeiro dia de validade:
- A matrícula ou o país de registo associado à Vinheta eletrónica pode ser alterado.
- O período de validade pode ser adiado até 2 meses para o futuro.
4.4. As alterações podem ser efetuadas exclusivamente online e pelo próprio Cliente, através da função prevista para esse efeito na gestão de encomendas. Os pedidos de alteração por escrito ou por telefone dirigidos ao serviço de apoio ao cliente não estão abrangidos pelo âmbito de prestação do Flex-Service.
4.5. Uma Vinheta eletrónica com Flex-Service ativado pode ser cancelada antes do primeiro dia de validade. Em caso de cancelamento, a Vinheta eletrónica encomendada não será registada ou será eliminada. A vintrica deverá reembolsar ao Cliente, no prazo de 14 dias após o cancelamento, o preço de compra integral, com exceção da taxa do Flex-Service, através do meio de pagamento originalmente utilizado. Os cancelamentos podem ser efetuados exclusivamente online e pelo próprio Cliente, através da função prevista para esse efeito na gestão de encomendas. Os pedidos de cancelamento por escrito ou por telefone dirigidos ao serviço de apoio ao cliente não estão abrangidos pelo âmbito de prestação do Flex-Service.
5. Serviço adicional para a mediação de seguros
5.1. O Cliente tem a possibilidade de contratar um seguro de viagem adicionalmente à aquisição da Vinheta eletrónica. Esta possibilidade existe durante o processo de encomenda de uma Vinheta eletrónica. A vintrica medeia os seguros de viagem oferecidos como agente de seguros vinculado nos termos do § 34d, n.º 7, do Código Industrial alemão.
5.2. Os seguros oferecidos são produtos da HanseMerkur Reiseversicherung AG. O contrato de seguro é celebrado exclusivamente entre o Cliente e a HanseMerkur Reiseversicherung AG e aplicam-se os termos e condições gerais do segurador, que são dados a conhecer ao Cliente durante o processo de reserva.
6. Preços e pagamento
6.1. Os preços indicados no nosso website incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal. Os preços são preços fixos.
6.2. Para as vinhetas para a Bulgária, a faturação é efetuada na moeda lev búlgaro. Se, no processo de encomenda, o Cliente tiver selecionado uma moeda diferente do lev búlgaro, a fatura incluirá a conversão da moeda escolhida pelo Cliente para leva búlgaros à taxa de câmbio do Banco Nacional da Bulgária em vigor no momento da encomenda.
6.3. Para as vinhetas para a República Checa, a faturação é efetuada na moeda coroas checas. Se, no processo de encomenda, o Cliente tiver selecionado uma moeda diferente de coroas checas, a fatura incluirá a conversão da moeda escolhida pelo Cliente para coroas checas à taxa de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor no momento da encomenda.
6.4. Para as vinhetas para a Hungria, a faturação é efetuada na moeda que o Cliente selecionou no processo de encomenda. A indicação do imposto sobre o valor acrescentado eventualmente aplicável é efetuada adicionalmente, para além da moeda escolhida pelo Cliente, em forints húngaros. Se, no processo de encomenda, o Cliente tiver selecionado uma moeda diferente de forints húngaros, a fatura incluirá a conversão do imposto sobre o valor acrescentado indicado da moeda escolhida pelo Cliente para forints húngaros à taxa de câmbio do Banco Nacional da Hungria em vigor no momento da encomenda.
6.5. Para as vinhetas para a Suíça, a faturação é efetuada na moeda que o Cliente selecionou no processo de encomenda. O reembolso de despesas a pagar pelo Cliente à vintrica será faturado na moeda selecionada pelo Cliente no processo de encomenda. Se a vintrica tiver suportado despesas para o Cliente numa moeda diferente da moeda selecionada pelo Cliente no processo de encomenda, a conversão da despesa suportada pela vintrica em moeda estrangeira para a moeda escolhida pelo Cliente no processo de encomenda é efetuada à taxa de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor no momento da despesa.
6.6. Para as vinhetas para a Eslováquia e a Eslovénia, a faturação é efetuada na moeda euro. Se, no processo de encomenda, o Cliente tiver selecionado uma moeda diferente do euro, a fatura incluirá a conversão da moeda escolhida pelo Cliente para euros à taxa de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor no momento da encomenda.
6.7. O Cliente só dispõe de um direito de retenção relativamente a contra-reivindicações decorrentes deste contrato. O Cliente só pode compensar créditos que tenham sido legalmente reconhecidos por decisão transitada em julgado ou que não sejam contestados.
6.8. As faturas da vintrica no âmbito da relação contratual serão enviadas ao Cliente por via eletrónica, ou seja, por e-mail. O Cliente aceita a substituição da fatura em papel pela forma eletrónica e reconhece a sua força jurídica.
7. Subscrição anual de vinheta / "Renovação automática"
7.1. Se o Cliente incumbir a vintrica da entrega e prestação de uma vinheta anual junto da entidade competente, a vintrica oferece adicionalmente, de forma opcional, a possibilidade de celebrar um contrato de subscrição ("Renovação automática"). Se o Cliente decidir ativar a renovação automática da vinheta anual assinalando a respetiva caixa de seleção no processo de encomenda no website e, desse modo, celebrar um contrato de subscrição, a vintrica prestará automaticamente no ano seguinte a entrega e prestação no âmbito de uma nova vinheta anual para o Cliente. A vintrica cobrará o preço da vinheta e a taxa de serviço da renovação através do meio de pagamento escolhido pelo Cliente na primeira encomenda. Para esse efeito, o Cliente concede à vintrica uma autorização de débito correspondente (mandato).
7.2. O contrato de subscrição com a vintrica vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado a qualquer momento sem indicação de motivos. O prazo de denúncia é de um mês antes do termo da validade da vinheta anual.
7.3. O direito de denúncia extraordinária por justa causa permanece inalterado.
7.4. Qualquer denúncia deve ser efetuada por escrito ou em forma de texto (é suficiente e-mail ou acionamento do botão de confirmação de denúncia "Cancelar agora").
8. Obrigações do Cliente
8.1. O Cliente obriga-se a cooperar na execução da encomenda pela vintrica. Em particular, o Cliente é obrigado a comunicar à vintrica dados pessoais corretos, informações de contacto e as suas relações jurídicas, bem como o veículo a registar, e a mantê-los atualizados.
8.2. O Cliente garante que é o condutor ou o proprietário registado do veículo ou que está plenamente autorizado pelo proprietário registado do veículo, para cuja matrícula incumbiu a vintrica de apresentar, junto da autoridade competente, um pedido de emissão de uma vinheta de autoestrada.
9. Responsabilidade
A vintrica só é responsável por indemnização por danos se a vintrica ou um dos seus auxiliares de cumprimento tiver violado uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal) de modo a pôr em risco a finalidade do contrato, ou se o dano se basear em negligência grosseira ou dolo da vintrica ou de um dos seus auxiliares de cumprimento. Se a violação culposa de uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal) não se basear em negligência grosseira ou dolo, a responsabilidade da vintrica limita-se ao dano que era razoavelmente previsível no momento da celebração do contrato. A responsabilidade por características garantidas, por lesão da vida, integridade física e saúde, e com base em disposições legais imperativas permanece inalterada.
10. Informação sobre o direito de revogação
10.1 Os consumidores têm, ao celebrar um contrato à distância, um direito legal de revogação, sobre o qual a vintrica informa a seguir, de acordo com o modelo legal. No ponto 10.2 encontra-se um modelo de formulário de revogação.
Informação sobre o direito de revogação
Direito de revogação para consumidores
Tem o direito de revogar este contrato no prazo de catorze dias sem indicar qualquer motivo.
O prazo de revogação é de catorze dias a contar do dia da celebração do contrato.
Para exercer o seu direito de revogação, deve informar-nos (barely digital GmbH & Co. KG, Konrad-Adenauer-Str. 8, 86836 Klosterlechfeld, Alemanha, Mail: service@vintrica.com, Tel.: +49 8232 / 76 899 76 – 40, Fax: +49 8232 / 76 899 76 - 99) da sua decisão de revogar este contrato através de uma declaração inequívoca (por exemplo, uma carta enviada por correio, telecópia ou e-mail). Pode utilizar para o efeito o modelo de formulário de revogação anexo, embora tal não seja obrigatório.
Para cumprir o prazo de revogação, basta que envie a comunicação relativa ao exercício do direito de revogação antes do termo do prazo de revogação.
Consequências da revogação
Se revogar este contrato, reembolsar-lhe-emos todos os pagamentos que tenhamos recebido de si, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos adicionais resultantes da sua escolha de um tipo de entrega diferente da entrega normal mais económica por nós oferecida), sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de catorze dias a contar do dia em que recebermos a comunicação da sua revogação deste contrato. Para este reembolso utilizaremos o mesmo meio de pagamento que utilizou na transação original, salvo se expressamente acordado consigo em contrário; em caso algum lhe serão cobradas quaisquer taxas por este reembolso.
Se tiver solicitado que os serviços comecem durante o prazo de revogação, deverá pagar-nos um montante adequado correspondente à proporção dos serviços já prestados até ao momento em que nos informe do exercício do direito de revogação relativamente a este contrato, em comparação com o âmbito total dos serviços previstos no contrato.
10.2. Modelo de formulário de revogação:
(Se pretender revogar o contrato, preencha este formulário e devolva-o).
A: barely digital GmbH & Co. KG Konrad-Adenauer-Str. 8 86836 Klosterlechfeld, Alemanha Mail: service@vintrica.com, Tel.: +49 8232 7689976-40
Por este meio revogo/revogamos (*) o contrato celebrado por mim/nós (*) relativo à compra dos seguintes bens (*)/à prestação dos seguintes serviços
Bens (*)/prestação do seguinte serviço (*)
Encomendado em (*)/ recebido em (*)
Nome do(s) consumidor(es)
Morada do(s) consumidor(es)
Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas em caso de comunicação em papel)
Data
(*) Riscar o que não interessa.
10.3.Nota sobre a caducidade antecipada do direito de revogação:
No caso de um contrato de prestação de serviços, o direito de revogação caduca também quando tivermos prestado integralmente o serviço e só tivermos iniciado a execução do serviço depois de ter dado o seu consentimento expresso para a prestação do serviço antes do termo do prazo de revogação e, simultaneamente, ter confirmado o seu conhecimento de que perderá o seu direito de revogação em caso de cumprimento integral do contrato por nossa parte.
11. Foro / Direito aplicável
11.1. O foro exclusivo para todos os litígios jurídicos decorrentes da relação comercial com comerciantes, uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público é a sede da vintrica. A vintrica está autorizada a fazer valer as suas reivindicações também perante os tribunais do foro geral do Cliente. Para os consumidores aplicam-se as regras legais de competência. O local de cumprimento é Klosterlechfeld, Alemanha.
11.2. O foro definido em 11.1. aplica-se também se o Cliente não tiver foro geral no território nacional, se, após a celebração do contrato, transferir o seu domicílio ou residência habitual para fora do território nacional ou se o seu domicílio ou residência habitual não for conhecido no momento da propositura da ação.
11.3. À relação contratual entre as partes contratantes aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
12. Disposições finais
12.1. Os aditamentos e alterações ao contrato entre o Cliente e a vintrica exigem forma de texto. Não se consideram celebrados quaisquer acordos acessórios verbais.
12.2. Caso uma ou mais cláusulas destes termos e condições sejam ou se tornem, total ou parcialmente, inválidas, a validade das restantes disposições não será afetada.
13. Resolução extrajudicial de litígios
Informações sobre a resolução de litígios nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento ODR:
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução extrajudicial de litígios em linha (plataforma RLL), que pode encontrar em www.ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm. O endereço de e-mail da vintrica encontra-se no nosso aviso legal. A vintrica não é obrigada nem está disposta a participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de litígios de consumo.